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TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

                   De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019, e o Art. 507-B da LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, as empresas poderão obter na Comissão de Homologação(NINTER) o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, que visa dar mais segurança jurídica tanto para o trabalhador como para empresa.

                 Na Comissão de Homologação são dirimidos conflitos que venham surgir no ato ou após as homologações de trabalho, sendo uma importante ferramenta na resolução de conflitos, buscando de forma célere solução para ambos. 

                     

Documentos necessários para Termo de

Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas

  • Contra-cheques do Período Trabalhado

  • Contra-cheques do Período Trabalhado do 13º salário

  • Recibos das Férias

Observação: os documentos requeridos se referem aos últimos 5 anos de contrato.

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