FORMULÁRIOS
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025, só poderão funcionar aos feriados, as empresas que cumprir à clausula 52ª, visto que, a abertura dos estabelecimentos comerciais acontece de acordo com os dispositivos da LEI Nº 11.603, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007, em seu artigo Art. 2o A Lei no 10.101, de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.” (NR).
Solicite o FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE FERIADOS, pelos telefones (84)3211-7522 ou (84) 3211-8924 ou pelo email sicomerciorn@hotmail.com
A empresa se assim desejar poderá imprimir abaixo o termo de adesão e levar ao Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista no Estado do RN, situado na rua Assú, 506, Tirol, para autorização ou poderá encaminhar por email o formulário e termo preenchido, que receberão de volta assinados.