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TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

         Os dados são referentes aos cálculos aplicáveis aos empregados e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas, entidades ou instituições com capital arbitrado e agentes e trabalhadores autônomos não-organizados.

         Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical do comércio, de acordo com a nova redação dada pela reforma trabalhista, poderá ser recolhida pelos empregadores, nos meses de janeiro, e por autônomos, nos meses de fevereiro.

 

Divisão da arrecadação  

          O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.

          No caso do comércio, parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo.

A partilha fica assim:

· 5% para a CNC;

· 15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria;

· 60% para os sindicatos arrecadadores;

· 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.

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